Concurso Caixa 2026 · Arquiteto e Engenharias
Aprovados de Arquiteto e Engenheiro (Civil, Eletricista, Mecânico e de Segurança do Trabalho): ranking por cargo, estado e macrorregião, com a situação de cada convocação.
Mapa dos aprovados
Clique num estado para filtrar o painel inteiro.
Estados
Maiores notas
Por macrorregião
Por cargo
Por cota
Modalidade de concorrência em que a pessoa foi classificada
Cotas: edital × resultado
Vagas previstas no Anexo I do edital comparadas com quem foi classificado em cada cota, respeitando os filtros de cargo, região e estado.
Como ler esta tabela e como funcionam as cotas
Como ler a tabela
- 10 de 12
- Quantas pessoas foram classificadas nessa cota (10) e quantas vagas o edital previa para ela (12), dentro dos filtros escolhidos. A barrinha embaixo mostra essa proporção.
- ✓
- O número de classificados é igual ao previsto no edital: todas as vagas da cota foram ocupadas por pessoas da própria cota.
- -2 revertidas
- A cota tinha mais vagas do que pessoas aprovadas nela. As vagas que sobraram foram revertidas, ou seja, passadas para outra modalidade, seguindo a ordem do edital.
- +1 recebida
- A modalidade ficou com mais classificados do que o previsto porque recebeu vagas revertidas de outra cota.
- Corte VI
- Menor nota entre as pessoas que ficaram com vaga imediata naquela cota.
- Cadastro reserva
- Lista de espera, chamada depois das vagas imediatas. O edital prevê 3 pessoas no cadastro para cada vaga imediata, em cada cota.
Exemplos
Exemplo hipotético: um cargo em um estado tem 1 vaga para quilombolas (PQ), mas ninguém dessa cota foi aprovado. Pelo edital, a vaga passa primeiro para indígenas (PI). Se também não houver indígenas aprovados, vai para pessoas negras (PN) e, por fim, para a ampla concorrência (AC). Na tabela, PQ aparece com -1 revertida e a modalidade que ficou com a vaga aparece com +1 recebida.
Regras do edital
Reserva: 5% para pessoas com deficiência (PcD), 25% para pessoas negras (PN), 3% para indígenas (PI) e 2% para quilombolas (PQ), inclusive no cadastro reserva. O cadastro reserva tem 3 vezes o número de vagas imediatas em cada cota.
Distribuição: PcD e PN foram distribuídas proporcionalmente por cargo e polo. PI e PQ foram alocadas por macropolo, nos polos com mais de uma vaga e maior população desses grupos (Censo 2022).
Sobras: vaga de PQ sem aprovados vai para PI, depois PN, depois ampla concorrência; vaga de PI vai para PQ, depois PN, depois AC. Vagas de PN ou PcD sem aprovados vão para a ampla concorrência.
Ordem de convocação: começa por uma pessoa com deficiência (se houver), depois uma da ampla concorrência e em seguida uma de PN, PI ou PQ, alternando nessa proporção.
Fonte: Edital nº 01/2025/NS da CAIXA, itens 2.12, 2.13 e 4, e Anexo I (retificado em 18/11/2025).
Distribuição das notas
Notas por cargo
Cada ponto é uma pessoa · traço = mediana
Lista de aprovados
Mapa das convocações
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Estados
Maiores notas convocadas
Andamento por cargo
Andamento por macrorregião
Andamento por cota
Ordem prevista: PcD → AC → PN/PI/PQ, alternando
Notas de quem já foi convocado
Cada ponto é uma pessoa · só cargos com informação de convocação
Quem foi e quem não foi convocado
Quando vou ser chamado?
Escolha o cargo e o estado e procure o seu nome para ver em qual chamada você seria convocado pela simulação.
Simulação da comissão, não é a lista oficial. Quem define a ordem e o momento de cada convocação é a CAIXA, e a simulação pode mudar com novas convocações. Como a simulação foi feita
A fila deste estado
Ver a fila completa
Quem está classificado em duas listas
Memória de cálculo: como as cotas acumulam até ganhar uma vaga
Como a simulação foi feita e conferida
Quem define a ordem e o momento de cada convocação é a CAIXA. O edital estabelece o começo da fila, as proporções das cotas e para onde vão as vagas que sobram, mas não publica a sequência completa de chamadas. Por isso, parte desta fila é uma interpretação da comissão, baseada no edital e conferida com as convocações já feitas. Ela não gera direito nem garante convocação. A cada nova convocação a comissão tem mais dados para conferir a ordem (inclusive o horário de cada convocação, que os aprovados podem informar no formulário), e a regra pode ser ajustada para refletir o que a CAIXA de fato fizer.
- Começo da fila (item 2.13.1). O edital diz: "A convocação iniciar-se-á por um candidato com deficiência, se houver, seguida por um candidato da ampla concorrência e, em seguida, por um candidato aprovado nas classificações de pessoas negras, indígenas ou quilombolas, se houver." Nos estados com vaga PcD, a simulação segue isso ao pé da letra: PcD, AC e cota racial. Nos estados sem vaga PcD, o edital não diz como fica o começo; a simulação entende que a posição da PcD fica com a ampla concorrência: AC, AC e cota racial. Se o estado tem só 1 vaga AC nas vagas imediatas, a cota vem logo depois dela. Foi assim que a CAIXA fez em 08/10: no CE e em PE (2 vagas AC e 1 PN) chamou AC, AC e então PN; no DF (1 AC e 1 PN), AC e PN.
- Chamadas seguintes (itens 2.8 e 2.13.2). O edital diz que a convocação ocorrerá "de forma alternada, respeitando a proporção" (2.8) e que "as convocações seguirão conforme o número de vagas informado no Edital, em observância à reserva de vagas de 5% para PcD e 25% para pessoas negras, 3% a pessoas indígenas e 2% a pessoas quilombolas" (2.13.2). Por isso a simulação usa esses percentuais fixos, contados sobre as chamadas de cada cargo e estado: a cada chamada, cada cota acumula o seu percentual, e ela ganha a vaga quando o acumulado passa em meia vaga o que ela já recebeu (arredondamento da proporção). Com a PN chamada no começo da fila (3ª), as próximas PN são a 6ª, 10ª, 14ª chamada…; a PcD, depois da 1ª, volta na 30ª. Nas demais chamadas, ampla concorrência. Foi esta regra que bateu com todos os 41 cargos e estados do relatório oficial de convocações da CAIXA de 13/10/2026; a conta de cada chamada aparece na memória de cálculo, acima. O número de vagas de cada modalidade em cada estado vem do Anexo I: as vagas imediatas são preenchidas primeiro, com exatamente essas quantidades (se a ampla concorrência do bloco acaba antes, seguem as vagas de cota que faltam), e depois vem o cadastro reserva. No cadastro reserva, a contagem dos percentuais continua de onde parou, como prevê a regra de alternância e proporcionalidade sobre o total de nomeações (Decreto 9.508/2018, art. 8º, § 1º, e Lei 12.990/2014, art. 4º), e o percentual vale também para o cadastro reserva (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 4º, II). Se o Anexo I deu ao estado mais vagas de uma cota nas imediatas do que o percentual, essa cota fica "adiantada" e as vagas dela no cadastro só aparecem mais adiante. Como ainda não houve convocação do cadastro reserva, essa parte da ordem é uma estimativa.
- Por que não usar a "fatia" de cada estado (item 2.12.2). O edital explica que, para PcD e pessoas negras, "a aplicação das cotas foi proporcional ao número de vagas por cargo e por polo" e que, para indígenas e quilombolas, "a alocação considerou o total de vagas por Macropolo e a representatividade populacional", sendo essas vagas colocadas em alguns polos. Com poucas vagas por estado, os arredondamentos distorcem a fatia local (no CE, 1 vaga PN em 3 = 33%; no AM, 1 vaga PI em 2 = 50%). Por isso a ordem segue os percentuais do edital, e não a fatia de cada estado.
- Vagas que sobram (item 2.12): quando uma modalidade não tem mais aprovados, a vaga passa para a próxima da cadeia descrita no edital, na mesma posição da fila.
- Desistência e final da fila: quem já desistiu de fato sai da fila e a vaga segue para a próxima pessoa da mesma lista; quem foi reclassificado pela CAIXA vai para o fim da sua lista. Essas duas coisas valem sempre. As intenções (pretende desistir, pretende final da fila) só entram quando você liga as opções acima da fila. Veja as perguntas "Alguém desistiu" e "Alguém pediu o final da fila", mais abaixo.
- Quem está em duas listas: cada pessoa é convocada pelo grupo em que a homologação a colocou. A CAIXA confirmou por escrito que é assim: quem está no grupo de ampla concorrência é chamado pela ordem da AC, mesmo estando bem colocado numa lista de cota. O seletor acima mostra a outra possibilidade só para comparação.
- Conferência com a convocação real: a simulação foi comparada com as convocações registradas pela comissão. Calculando…
Como funciona a convocação
Resumo das regras do edital (Edital nº 01/2025/NS, itens 2.8, 2.12 e 2.13).
Cada cargo e estado tem sua própria fila
As vagas do Anexo I são por cargo e polo (estado). Para cada uma há vagas imediatas e um cadastro reserva com o triplo de vagas, sempre na mesma proporção entre as modalidades.
Quem é chamado primeiro
A convocação começa por 1 pessoa com deficiência (se houver vaga PcD), depois 1 da ampla concorrência e depois 1 de cota racial (negros, indígenas ou quilombolas, se houver). Item 2.13.1
Sem vaga PcD no estado, a posição dela fica com a ampla concorrência: AC, AC e cota racial (ou AC e cota, se o estado tiver só 1 vaga AC), como a CAIXA fez na convocação de 08/10.
Depois, alternando na proporção
Depois, as cotas seguem os percentuais fixos do edital, contados sobre as chamadas de cada cargo e estado: PN 25%, PcD 5%, PI 3% e PQ 2%. A cada chamada a cota acumula o seu percentual e ganha a vaga quando passa em meia vaga o que já recebeu (com a PN na 3ª chamada, as próximas são a 6ª, 10ª, 14ª…); nas demais, ampla concorrência. Primeiro são preenchidas as vagas imediatas, com as quantidades exatas do Anexo I, e depois o cadastro reserva. Itens 2.8 e 2.13.2
Se faltar gente numa cota, a vaga passa adiante
A vaga não se perde: segue para a próxima modalidade com aprovados. Item 2.12
Situações especiais
Estou classificado na ampla concorrência e numa cota ao mesmo tempo
Quem concorre por cota (PcD, PN, PI ou PQ) concorre também na ampla concorrência (AC), e aparece na homologação com uma classificação em cada lista (por exemplo, 17ª na AC e 5ª na PN). Mas cada pessoa ocupa uma vaga só: a homologação colocou cada aprovado num único grupo, nesta ordem:
- AC – vagas imediatas: os primeiros da lista AC;
- Cotas – vagas imediatas: os primeiros de cada lista de cota que ainda não estavam na AC;
- AC – cadastro reserva: os seguintes da lista AC, inclusive cotistas com nota para isso;
- Cotas – cadastro reserva: quem sobrou em cada lista de cota.
Por isso uma pessoa pode ser, por exemplo, 5ª na lista PN e mesmo assim estar no grupo AC – cadastro reserva: na lista PN, as posições dela e de quem está na mesma situação "pertencem" à AC, e o cadastro reserva PN começa depois delas.
A CAIXA confirmou: em resposta a uma aprovada (outubro de 2026), a CAIXA informou que quem está no grupo de ampla concorrência na homologação é convocado pela ordem da AC, mesmo estando também classificado numa lista de cota. A posição na lista de cota não define, sozinha, quando a pessoa é chamada. Por isso, a CAIXA pode convocar antes alguém que está atrás dessa pessoa na lista de cota (pela vaga reservada), e isso não é desrespeito à ordem de classificação: a vaga reservada fica para quem depende dela (item 4.1.2.4). Foi o que já tinha acontecido nos casos conhecidos, em que a CAIXA chamou a pessoa pela AC e deu a vaga da cota ao próximo da lista. A resposta tratou de uma pessoa com deficiência; para as cotas raciais, o edital tem regra equivalente (item 4.3.4.1).
No simulador: o padrão é Como a homologação agrupa, que é o que a CAIXA confirmou. A opção Pelas duas listas (a pessoa seria chamada pela lista que a alcançasse primeiro) continua na Visão detalhada só para comparação, marcada como pouco provável. O campo "Procure seu nome" mostra a sua posição. Itens 4.1.2.4 e 4.3.4.1
Alguém desistiu ou pretende desistir
A CAIXA só fica sabendo da desistência quando convoca a pessoa e ela recusa. Por isso o painel separa duas situações:
- Desistente já aconteceu: a pessoa foi convocada e informou à CAIXA que desistiu. A vaga continua sendo da mesma lista (AC, PN…) e segue para a próxima pessoa dessa lista. Na simulação isso vale sempre: a ficha de quem desistiu aparece riscada, com a bolinha vermelha cheia.
- Pretende desistir só intenção: a pessoa contou à comissão que não vai assumir, mas para a CAIXA ela continua na lista e será convocada normalmente. Na simulação, só conta se você ligar Considerar quem pretende desistir (bolinha vermelha só com o contorno).
Alguém pediu (ou vai pedir) o final da fila
O final da fila é a reclassificação para o fim da lista de classificação. Também há duas situações:
- ⤵ Final da fila já aconteceu: a pessoa pediu e a CAIXA confirmou. A classificação muda de verdade: ela vai para o fim da sua lista e volta a aguardar nova convocação. Na simulação isso vale sempre (bolinha roxa cheia), e a posição aparece como "→ fim da lista".
- ⤵ Pretende final da fila só intenção: a pessoa ainda não pediu à CAIXA. Na simulação, só conta se você ligar Considerar quem pretende ir para o final da fila (bolinha roxa só com o contorno).
A pessoa também informa em qual lista pede a reclassificação (polo ou macropolo). Ainda não se sabe como a CAIXA aplica isso; por enquanto, a simulação considera só a fila do polo.
O estado não tem vaga para pessoas com deficiência
A posição que seria da PcD fica com a ampla concorrência, e a cota racial entra no máximo na 3ª chamada. Exemplos: com 2 ou mais vagas AC e 1 PN, a ordem fica AC, AC, PN (como a CAIXA fez no CE e em PE em 08/10); com 1 AC e 1 PN, AC e PN (como no DF). O edital não trata esse caso de forma explícita. Quem é PcD continua concorrendo pela ampla concorrência com a própria nota.
O estado não tem vaga de ampla concorrência
Acontece quando todas as vagas do polo são reservadas (ex.: Arquiteto na BA tem 1 vaga para negros e 1 para indígenas). A fila começa pelas cotas; quem é da ampla concorrência só é chamado se alguma cota não tiver aprovados suficientes.
Uma cota não teve aprovados suficientes
As vagas que sobram passam para a próxima modalidade da cadeia acima, na mesma posição da fila em que a cota seria chamada. No simulador elas aparecem como vaga PI → PN, por exemplo.
Quem é cotista e tem nota para a ampla concorrência
Concorre nas duas listas. Se for chamado pela ampla concorrência, não ocupa a vaga da cota, que vai para o próximo cotista. Itens 4.1.2.4 e 4.3.4.1
Faltou candidato no meu estado: posso ser chamado em outro?
Pode, uma única vez, para outro polo do mesmo macropolo que tenha vaga sem candidato, pela classificação no macropolo. Se aceitar, sai da lista do polo original; se recusar, continua na lista do seu polo. Itens 2.6.2.2 a 2.7
Ser do cadastro reserva garante a convocação?
Não. A CAIXA convoca conforme a necessidade e o orçamento durante a validade do concurso, sempre pela ordem de classificação. Itens 2.11.1 e 2.11.2
Quadro de vagas do edital
Anexo I do edital. O cadastro reserva tem o triplo de cada coluna.
Documentos para a comprovação de requisitos
Monte o seu checklist com os documentos que a CAIXA pede a quem foi convocado. Responda às perguntas e a lista se ajusta ao seu caso.
Esta relação é só para quem foi efetivamente convocado. Os documentos devem ser enviados no prazo definido pela CAIXA. A lista se baseia no Edital nº 01/2025/NS, item 11.4, que traz os documentos exigidos para a contratação, e na Relação de Documentos – Etapa Comprovação de Requisitos da CAIXA (documento público), que detalha o que enviar nessa etapa. A Relação também deve estar disponível na área de downloads do site da CAIXA (Concurso Público – Documentação dos Candidatos). Em caso de diferença, valem o edital, os documentos oficiais e as orientações da CAIXA. Suas respostas e marcações ficam salvas só neste aparelho.
1. Sobre você
Só para montar a lista; nada é enviado para a comissão.
2. Seu checklist
Fontes: (1) Edital nº 01/2025/NS do Concurso Público CAIXA, item 11.4 (documentos exigidos para a contratação). (2) CAIXA, Relação de Documentos – Etapa Comprovação de Requisitos (Concurso 2025/2026, documento público, publicada em 28/08/2026). A Relação também deve estar na área de downloads do site da CAIXA, seção Concurso Público – Documentação dos Candidatos (consultada em 13/10/2026). Entre parênteses, ao lado de cada documento, está de onde ele vem: Relação, item 13 ou Edital, item 11.4 j, por exemplo.
Solicitações
Informe convocação, posse ou desistência, ou peça para entrar no grupo de WhatsApp dos aprovados. A comissão confirma com você antes de qualquer mudança.
- Inscrição
- Confirmação
- Pedido
- Protocolo
Acompanhar meu pedido
Digite o protocolo que você recebeu ao enviar o pedido.
Dúvida que não é sobre convocação ou grupo? Use o Fale com a comissão.
Privacidade: o formulário não pede e-mail nem documentos. Ele usa o número de inscrição para localizar seus dados (os mesmos do painel). O WhatsApp só é pedido para entrar no grupo e é apagado automaticamente após a análise, ou em no máximo 24 horas. Se você não quiser seu nome completo no painel, peça à comissão.
Fale com a comissão
Dúvidas, sugestões, imprensa ou qualquer outro assunto. A mensagem chega no e-mail da Comissão de Aprovados e a resposta vai para o e-mail que você informar.
Para informar convocação, posse ou desistência, ou para entrar no grupo de WhatsApp, use o botão Solicitações dos aprovados, no topo da página: assim o pedido já chega no lugar certo.
Privacidade: seu nome, e-mail e mensagem ficam visíveis apenas para os membros da comissão, que os usam só para responder a você.